A Súmula vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal proíbe a contratação de parentes nos três poderes - Executivo , Legislativo e Judiciário ,de até o terceiro 3° grau , o que inclui cônjuge , companheiro (a) , pai , filho tio , sobrinho ,cunhado ,irmão , avô , neto ,sogra ,sogro ,genrro ,nora ,bisavô e bisneto .
A prática de Nepotismo é vedada pela Constituição Federal de 1988 , como ela tem efeito vinculante , todos os gestores Públicos da União , Estados e Municípios são obrigados demitir os parentes .
Quem não cumprir a determinação do STF , vai responder ações por improbidade administrativa .
As punições pelo crime , previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 88, são a suspensão dos direitos políticos , a perca da função Pública , a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário , sem prejuiso da ação penal cabível .
Qualquer cidadão ou instituição interessada poderá recorrer ao Ministério Público para pedir a anulação de contratação que ofenda os princípios constitucionais da moralidade , impessoalidade , igualdade e eficiência dos serviços públicos no Executivo , Legislativo e Judiciário .