Conforme determina o artigo 5° da Lei 11.738 de 16 de Junho de 2008 , aprovada pelo congresso Nacional e combinando com o artigo 60 , inciso III , alínea "e" do ato das disposições constitucionais transitorias , que fixa o piso salarial nacional do professor da rede pública de ensino no valor de R$ 1.451 .00 ( Um mil quatrocentos e cinquenta e um reais ) , exercício 2012 .
Decisão do STF ( Supremo Tribunal Federal ) que julgou que o piso Nacional para os professores da rede Pública deve ser composto apenas pelo vencimento básico , sem levar em consideração os benefícios adicionais , como vale - refeição , gratificações e outros benefícios adquiridos no plano de carreira da categoria.
Faça mobilização no seu Município para efetivar de fato o piso salarial Nacional do professor , apresente requerimento na Câmera dos Vereadores de seu Município para os parlamentares fiscalizar o cumprimento das regras constitucionais , faça abaixo assinado e protocole para o Prefeito Municípal exigindo seus direitos , se ele não obedecer represente-o no Ministério Público de sua comarca , cobre do presidente do Sindicato dos professores ou servidores Municípais ou Estaduais ações para efetivar o piso Nacional do professor no valor de R$ 1.491.00